Tudo Sobre o Auxilio Doença 2023 | Como funciona e Quem Tem Direito?
O auxílio doença é um dos principais benefícios do INSS para quem tem algum problema de saúde e não pode trabalhar por um período.
Por isso, é importante saber se você tem direito e quanto vai receber e o que fazer, quando o INSS nega o benefício.
E por ser tão cheio de detalhes, no final esse assunto acaba gerando muitas dúvidas.
Para obter o benefício, o trabalhador deve ter algumas regras obedecem, que variam de caso para caso. E para complicar, eles são ajustados pelo governo de tempos em tempos.
Portanto, deve-se ter cuidado ao pesquisar sobre o assunto, quando uma lei muda, muitos artigos ficam completamente desatualizados.
Com a reforma houve uma pequena mudança na forma de cálculo do benefício, pequena mas com grande impacto.
Quem tem direito ao Auxílio Doença?
1. carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS;
2. qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício;
3. incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
São esses requisitos que podem acabar sendo alterados pelo governo, ou que podem mudar dependendo da época que você ficou doente ou que fez o pedido no INSS.
Quem não tem direito ao Auxilio Doença?
Perda da qualidade de segurado: quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS, sem esse recolhimento ele perde esse direito;
Segurado recluso em regime fechado: quando o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu Auxílio-Doença é suspendido por 60 dias, valendo desde da prisão. Após esse prazo o benefício será suspenso;
Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes mesmo de começar a contribuir com a Previdência; Mas atenção: se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.
Como funciona o auxílio doença?
Carência
Primeiro vou falar sobre a carência, que funciona de forma semelhante à carência dos planos de saúde.
O mais comum é 12 meses (ou 12 parcelas ), ou seja: O empregado deverá ter pago no mínimo 12 contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio-doença por 12 meses, período de carência já cumprido em 01/02/2019.
Qualidade do segurado
Tem depois de expirado o período de carência Tem agora a chamada qualidade de segurado, ou seja, o direito às prestações da Previdência.
Enquanto continuar a contribuir ao INSS, sua condição de segurado será mantida. Portanto, se você tiver uma condição médica que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha direito ao auxílio-doença.
A qualidade do segurado pode ser perdida se você não contribuir por um tempo. No entanto, a lei garante a manutenção da condição de segurado por um determinado período de tempo.
O que mudou no Auxílio Doença em 2023?
“E se eu perder a qualidade de segurado, como faço para recuperar?”
Pois é, aí
surge uma regra que tem mudado nos últimos anos, o que torna muitas informações desencontradas pela Internet.
Antes, era possível que o contribuinte voltasse a obter a qualidade de segurado se deixasse de contribuir por um tempo e depois voltasse a pagar por poucos meses.
O ano de 2019 foi um ano de grandes mudanças nesse assunto.
Em janeiro de 2019 o governo alterou a regra: a exigência era a de que o trabalhador tinha que contribuir novamente por mais 12 meses para poder ter direito ao benefício depois de ter perdido a qualidade de segurado.
Mas em junho do mesmo ano foi feita uma lei que mudou novamente esse assunto: agora é necessário contribuir novamente durante 6 meses para ter direito ao Auxílio-Doença após ter perdido a qualidade de segurado.
Em que momento pedir o Auxílio-Doença?
No caso de contribuintes individuais, voluntários, trabalhadores autônomos e domésticos, o requerimento pode ser feito a partir do momento da sua incapacidade.
Os segurados, urbanos ou rurais, devem aguardar 15 dias após o afastamento. . Você não precisa de 15 dias corridos, basta somar 15 dias em um período de 60 dias.
Atenção: Em ambos os casos, lembre-se que é necessária uma carência de 12 meses de contribuições, exceto em caso de doenças graves.
Para o outro tipo de benefício, Auxílio-Acidente de Trabalho (por acidente de trabalho), vale também a mesma regra de 15 dias com intervalo de 60 dias. A diferença é que neste caso não é exigida a carência de 12 meses.